ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL DO PROGRAMA: MINHA CASA MINHA VIDA. GERA INDENIZAÇÃO!
Cabe indenização por danos morais nas situações em que houver atraso superior a um ano na entrega de imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, disse a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça ao fixar a indenização em R$ 10 mil. Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ é no sentido de que não cabe indenização por atraso na entrega de imóvel, porém esse entendimento não vale no caso do programa Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, explica o ministro, por se tratar de famílias de baixa renda, a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. O relator também apontou que o direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda 26/2000. Além disso, Sanseverino destacou que a Lei 11.977/2009, ao instituir o programa, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção e...