A regulamentação do direito de visita no contexto das relações familiares
A Constituição Federal trouxe evoluções essenciais, principalmente no que tange ao direito de família. O art. 227 buscou assegurar com prioridade absoluta o direito das crianças e adolescente à convivência familiar e comunitária. Vejamos: Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Neste caso, a criança ou adolescente deve conviver em um ambiente familiar harmônico, com relações saudáveis, envolvendo afeto, amor, carinho, respeito e responsabilidade, longe de qualquer situação de risco. O direito de visitação está relacionado com alguns princípios constitucionais, como o princípio da afetividade, da solidarieda...