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Mostrando postagens de janeiro, 2020

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020

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Os aposentados possuem uma série de direitos que muitas pessoas desconhecem. Um deles, por exemplo, é a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar). A lei esclarece   quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção. Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos. E, quando se possui alguma doença, sabemos que todo valor faz diferença, seja para o tratamento ou para compra de medicamentos. Por isso, se você está passando por essa situação ou conhece um amigo ou familiar que esteja,   indicamos a leitura desse artigo. Vamos mostrar o que é e como funciona a isenção do Imposto de Renda em casos...

HERDEIROS, QUAL A ORDEM DE PREFERÊNCIA NA PARTILHA DE BENS?

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Segundo o Código Civil, têm direito à herança em primeiro lugar os herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filhos (legítimos e adotados) e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge (desde que casado em comunhão parcial de bens), em partes iguais. Porém, há algumas peculiaridades no momento da partilha. Por exemplo, se o cônjuge também for pai, mãe, avô ou avó dos descendentes do falecido, deve receber pelo menos 25% da herança. No caso de os avós morrerem depois de falecidos os pais, os netos herdam a parte que caberia aos pais falecidos. Se, ao falecerem os avós, existirem somente netos, a herança será dividida entre esses em partes iguais. Em situações onde não existirem descendentes, os pais e o cônjuge, independente do regime de casamento, herdam em partes iguais. Já na falta dos pais, o cônjuge recebe 50% e os avós os outros 50%, em partes iguais para cada linha hereditária. Para partilhas onde existam três avós, por exemplo, dois paternos e um mate...

RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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A rescisão do contrato de compra e venda, se caracteriza pelo arrependimento de uma ou ambas as partes. Quando a rescisão do contrato de compra e venda parte de ambas as partes, deve ser feito o distrato, sem maiores problemas, não devendo incidir portanto qualquer multa. Contudo, quando há um quebra contratual de uma das partes, pode ocorrer desdobramentos, incidindo multa e podendo ser responsabilizado até pelos prejuízos que deu causa. PRINCIPAIS MOTIVOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Existem inúmeros motivos aos quais levam alguém a querer fazer a rescisão do contrato de compra e venda. Algumas vezes por culpa do fornecedor, ou até mesmo pelo arrependimento. Portanto, os motivos podem ser por falta de qualidade do produto, pelo preço, ou até pela demora na entrega deste. Há de se lembrar que pelo Código de Defesa do Consumidor, este tem direito ao arrependimento para as compras efetuadas fora da loja (internet ou telefone) dentro de 7 dias. Nesse ...

CANCELEI UMA COMPRA E FUI NEGATIVADO: O QUE FAZER

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Se você está se perguntando qual o meu direito quando cancelei uma compra e fui negativado. Saiba que provando a irregularidade, você pode inclusive pedir indenização por danos morais. Veja esses e outros direitos neste artigo. CANCELEI UMA COMPRA E FUI NEGATIVADO Importante explicarmos, quando o consumidor pode cancelar uma compra. Primeiramente, não são todos os casos que se pode cancelar uma compra. Isso porque há casos que o fornecedor de produto e serviço tem custos, assim caso tenha assinado o contrato e tenha previsão de multa por quebra contratual, essa multa é válida. Contudo, há casos que o consumidor tem direito de cancelar a compra. Um dos principais casos, é o direito ao arrependimento da compra. DIREITO DE ARREPENDIMENTO Esse direito é fornecido ao consumidor por lei. O CDC estipula que o consumidor pode cancelar o contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto caso essa contratação tenha ocorrido fora do estabel...

COMO COBRAR CHEQUE SEM FUNDOS

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O cheque, nada mais é que um título de crédito. Todavia se equivalem a ele, a nota promissória, contrato de confissão de dívidas, duplicata mercantil, entre outros. Portanto os títulos de créditos, são obrigações assumidas pelo devedor, de pagar quantia, líquida e certa, em determinado dia. Contudo, é evidente que nem todas as pessoas, cumprem suas obrigações. Nessa esfera existe algumas ações judiciais e extrajudiciais que você pode fazer. O que fazer para cobrar cheque sem fundos: Primeiramente, vale destacar que o credor do título, tem o direito de depositar o cheque duas vezes, sendo que se a recusa do pagamento for insuficiência de fundos, poderá tomar outras medidas. Após essa tentativa, o credor pode protestar o cheque no cartório. No protesto o cartório irá citar o devedor para pagar em 3 dias, caso não efetue o pagamento, será inscrito no SPC/SERASA. Contudo, vale destacar que o credor pode negativar o nome do devedor diretamente. Outra opção para cobrar ...

INSCRIÇÃO INDEVIDA, SAIBA QUANDO GERA DANO MORAL.

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dano moral por inscrição indevida é mais comum que você imagina.  O Dano moral por inscrição indevida seja no SPC ou no SERASA, é uma prática abusiva. Pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor, que tem o direito de recorrer à Justiça. No STJ, o entendimento é de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral “in re ipsa”. Portanto, não precisa sequer provar que houve o constrangimento, bastando apenas provar que o seu nome foi negativado indevidamente. Uma vez comprovado o ato ilícito, gera o dever de indenizar para à reparação pelo dano moral causado. O próprio fato já configura o dano. QUANDO ACONTECE A INSCRIÇÃO INDEVIDA. A inclusão indevida pode acontecer por erros cadastrais, ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros. A orientação para quem tiver o nome incluído em cadastros de inadimplência é exigir do fornecedor a imediata correção, que deve ser feita em até cinco dias c...

DIREITOS NA UNIÃO ESTÁVEL

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Se você está buscando quais os direitos na união estável, precisa ler este artigo até o final. O QUE É UNIÃO ESTÁVEL Antes de falarmos dos direitos na união estável, nada melhor que explicar o que é a união estável. União estável, nada mais é que a convivência pública, duradoura e contínua. Este entendimento não difere se são pessoas de sexos diferentes ou do mesmo, todavia prescinde da intenção de formar uma família como se casado fosse. Portanto, vale destacar que para caracterizar a união estável, não é necessário que seja feito qualquer contrato. O vínculo se dá pela intensão e a aparência da vida de casado, não do contrato. EFEITOS DA UNIÃO ESTÁVEL Portanto como vimos, a lei equipara a união estável com o casamento. Deste modo a relação patrimonial do casamento é equivalente aos direitos na união estável, existindo os mesmos regimes de bens. Em especial os regimes de bens que temos são três: a comunhão parcial de bens, a comunhão total de bens e a separ...

COMO DIMINUIR O IMPOSTO DO INVENTÁRIO

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Depois de alguns dias sem postagem por conta da demanda de trabalho, vamos encerrar o tema Inventário, falando sobre como diminuir o imposto do inventário (ITCMD) e os principais pontos para começar o inventário. O QUE É ITCMD: ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Portanto há a incidência deste imposto ocorrendo o inventário ou a doação. O ITCMD é um imposto estadual e cada Estado escolhe a forma de incidentaria da alíquota, variando de 1% a 7% na maioria dos Estados. O ITCMD em Parnaíba é cobrado progressivamente. Para bens de até R$20.000,00 o imposto pode ser isento. Contudo as alíquotas variam de 1%, 3% 5% e 7% a depender da quota parte da herança de cada herdeiro. COMO DIMINUIR O IMPOSTO DO INVENTÁRIO: Como dito o Imposto no inventário atinge uma porcentagem sobre o herdeiro. Porém vale destacar que em muitos casos, o(a) viúvo(a) não é qualificado como herdeiro uma vez que os bens pertence a ele. Portanto o viúvo é tido como meeiro. ...

COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO?

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VEJA COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO Quando alguém morre, os herdeiros passam a ter responsabilidades e direitos sobre os bens deixados. No entanto para que haja a devida transmissão dos bens é preciso fazer a partilha de bens no inventário que pode ser judicial ou extrajudicial. No inventário será feito uma lista com todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, dividindo as partes para os herdeiros. Apenas após a conclusão do inventário que cada herdeiro pode passar os bens para o seu nome. EXISTE PRAZO PARA FAZER A PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO? Após o falecimento há a transmissão automática de todos os bens e direitos para os herdeiros. Como explicamos anteriormente o inventário serve apenas para regularizar essa transmissão, para que no fim, com esse documento seja efetuado a transferência. Portanto a partilha de bens no inventário, pode ser feito em qualquer tempo. Contudo, ressaltamos que em alguns Estados, existe multa caso o invent...

DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

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Continuando a nossa série vejamos quais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial Antes de falarmos sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, mais uma vez explico o que é o processo de inventário. Portanto é o levantamento de todos os bens da herança (direitos e dívidas) de uma pessoa após sua morte e através dessa lista são avaliados, enumerados e divididos os bens para os seus herdeiros. O processo de inventário deve ser aberto dentro de 2 meses da data do óbito. Todavia é no momento da morte que os bens do falecido são transferidos aos herdeiros necessários, porém é necessário o inventário para que a transmissão seja formalizada. Observamos que a desatenção ao prazo implica multa aplicável no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso inventário for aberto após 60 e antes de 180 dias do óbito, a multa será de 10% do imposto. Ultrapassados os 180 dias a multa equivalerá a 20%, não fazendo diferença se seu inventário fo...

Da Série INVENTÁRIO, ENTÃO, COMO COMEÇAR O INVENTÁRIO?

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Esta semana falarei apenas sobre inventário, ontem já abordei o tempo falando sobres os efeitos negativos de não fazê-lo, mais agora vou falar sobre como começar, esse assunto é importante e querendo ou não iremos passar por esse processo em algum momento. Como já comentei no post de ontem, o  inventário  consiste na  apuração dos bens, direitos e dívidas  deixados pelo falecido. Após o levantamento dos ativos, o inventário se finaliza após a partilha dos bens aos herdeiros. Como começar o inventário: O inventário pode ser feito de duas formas, a via judicial ou a extrajudicial. Na Extrajudicial portanto, não pode ter testamento, herdeiro incapazes (menor de idade ou interditado), assim como consenso na partilha. Entretanto o inventário judicial, não tem restrições. Contudo, a via judicial costuma levar mais tempo. Um inventário judicial em Parnaíba por exemplo, dificilmente finaliza antes de 1 ano. Já  o inventário extrajudicial é possível ser f...