Negada domiciliar a réu com HIV com base em decisão de que só astronautas estão livres do coronavírus
Ao decidir, desembargador Otavio Rocha, do TJ/SP, concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio. O desembargador Otavio Rocha, da 7ª câmara de Direito Criminar do TJ/SP, se baseou nos argumentos do desembargador Alberto Anderson Filho de que “à exceção dos astronautas, todos estão sujeitos ao coronavírus” (leia aqui), para negar liminarmente o pedido de domiciliar a um réu com HIV. Em sua análise, Rocha concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio. “ Salvo melhor juízo, cai por terra toda a argumentação de cunho humanitarista voltada a justificar a necessidade de soltura das pessoas encarceradas em razão da prática de crimes em face do risco a que estariam expostos no cárcere, uma vez que a soltura delas, simplesmente, não significaria a redução desse risco, ao mesmo tempo que traria evidentes prejuízos à segurança pública ”. O réu preso impetrou HC explicando que cumpre pena carcer...