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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

A MODALIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA AGORA É REGRA

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O tema aqui abordado é bastante pulsante, já que houve alteração no que diz respeito a guarda compartilhada, na da Lei no 13.058/2014. A Lei no 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil de 2002, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. De destacar que, antes da introdução da nova lei, a guarda compartilhada somente era aplicada “sempre que possível”, sendo ainda uma opção dos pais. No entanto, a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada estava relacionada ao bom relacionamento entre os pais. Isto quer dizer que, quando os genitores do menor tivessem algum tipo de litígio, não era possível sua implementação. Contudo, com a introdução da Lei no 13.058/2014, a aplicação da guarda compartilhada é regra, sendo irrelevante o fato dos pais estarem em litígio. O único óbice que inviabiliza a aplicação da guarda compartilhada...

ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA PRECISAM FAZER DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO EM 2020

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A partir do próximo mês, os brasileiros começaram a realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), mas alguns contribuintes são isentos. Neste ano aqueles que possuem isenção do Imposto de Renda 2020 podem fazer uma comprovação por meio de um documento que declare a sua condição.  A isenção do  IRPF  é estabelecida pela lei nº7.713, que determina a não obrigação em declarar o IR. Os gastos que são gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é que isso garanta qualidade de vida para os portadores dessas doenças. Além dos contribuintes que estão na  lista de doenças isentas no IRPF , existem também outros critérios para que sejam dispensados do imposto. Por isso, antes de reunir os seus documentos, saiba sobre as regras para não cair na malha fina. É obrigatório realizar a entrega da declaração os cidadãos que tiveram:  ·      ...

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO CARNAVAL É CRIME

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A Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual. Um dos eventos que atraem milhares de brasileiros de todo o Brasil é o Carnaval. Homens e mulheres preparam as fantasias, reúnem os amigos e saem pelas ruas atrás dos trios elétricos. Este ano, São Paulo bateu recorde na quantidade de bloquinhos de rua e na estimativa do público que aproveitará a folia na capital paulista. Serão 796 blocos em 861 desfiles e 15 milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura. Com a popularidade cada vez maior e, consequentemente, com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a ocasião onde a importunação sexual acontece com mais frequência. Entretanto, em 2019, a festa esteve, pela primeira vez, sob a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual. Diferente do estupro, a importunação sexual está inserida nos delitos contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre quando alguém satisfaz sua vontade sexual com uma pessoa...

GOLPE DO EMPRÉSTIMO PARA NEGATIVADOS

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Se você está negativado ou trabalha como autônomo e não possui uma forma de comprovar renda, pegar um empréstimo pode ser difícil e muito caro! Esse golpe é super comum, e nós aqui do Juros Baixos recebemos diversos relatos TODOS OS DIAS sobre golpes de empréstimo falso. Ele sempre envolve o pagamento de taxa adiantada para liberar um empréstimo (que nunca será liberado, pois é fraude). Como funciona o golpe? Você pede um empréstimo, o fraudador diz que te aprovou, só que para liberar o dinheiro na sua conta ele pede que você deposite uma pequena quantia em uma conta. E esse depósito tem vários nomes convincentes. Eles chamam de: taxa de cartório, garantia, fiador, avalista, taxa de abertura de crédito, depósito de segurança. TUDO MENTIRA. Alguns desses nomes realmente existem em empréstimos confiáveis. Só que nunca, em hipótese alguma, deve ser solicitado um pagamento adiantado: isso não existe, é ilegal. As taxas/seguros e afins são sempre embutidos no custo total d...

APOSENTADO PELO INSS COM DOENÇA INCAPACITANTE TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a devolver a servidor aposentado valores de imposto de renda descontados, indevidamente, de sua folha de pagamento. Pela decisão, devem ser restituídas as quantias retidas desde 2016, quando o servidor foi diagnosticado com demência, o que o torna apto ao benefício de isenção do tributo. O autor da ação, com 79 anos de idade, relatou que, há cinco anos, passou a apresentar queda gradual da capacidade cognitiva e recebeu o diagnóstico de demência não especificada. Esclareceu que, apesar de ter direito à isenção do imposto de renda, o Governo do Distrito Federal – GDF tem retido na fonte a parcela do tributo. O DF requereu a improcedência da ação e argumentou que o diagnóstico deve ser comprovado por laudo pericial emitido pela Diretoria de Perícias do Distrito Federal, o que não foi feito pelo servidor. Ao analisar o caso, o juiz explicou que, pela Lei 7.713/1988, estão isentos do imposto de renda aposentados portador...

BANCO NÃO RETIRA O GRAVAME DO CARRO – DANOS MORAIS

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Saiba que se o banco não retira o gravame do carro após a quitação, você pode receber danos morais, pois se trata de uma prática abusiva. Leia o artigo e veja se você tem esse direito. O QUE É UM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Antes de explicarmos melhor o direito, vale destacar o que é um gravame de alienação fiduciária. Por gravame em veículo, temos o conceito de ser todo ônus ou encargo que está registrado no Detran, capaz de impedir a livre circulação ou de exercer todos os direitos de dono. Portanto, temos que a alienação fiduciária, é uma espécie de um gravame. O gravame de alienação fiduciária, em termos de fácil compreensão, é responsável por registrar no veículo a garantia de uma dívida, assim, impede vender o bem, sem antes quitar a dívida. Portanto se o banco não retira o gravame do carro, pode impedir que o dono exerça sua intensão de vender o bem. Contudo caso o veículo já esteja quitado, pode trazer diversos prejuízos ao proprietário. Prazo para bai...

NUMA UNIÃO ESTÁVEL, O COMPANHEIRO TEM DIREITO À SUCESSÃO DOS BENS DO FALECIDO?

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Inicialmente, para melhor compreensão do tema, se faz necessário falar sobre o instituto da união estável e os aspectos que os caracterizam. Conforme dispõe nosso Código Civil, em seu artigo 1723, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Estando presentes as características citadas acima, independente de formalização em contrato, há a configuração da união estável entre os companheiros. É importante lembrar que é permitida a união estável por pessoas do mesmo sexo. Explanada de forma sucinta a questão da união estável, é hora de falar sobre as regras que norteiam a sucessão neste instituto. O Supremo Tribunal Federal, em decisão no recurso extraordinário n 878.694/MG, igualou, em alguns pontos, cônjuges e companheiros para fins sucessórios, julgando inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil que tratava sobre a suce...

UMA TRAIÇÃO TEM CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS NO PROCESSO DE DIVÓRCIO?

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O fim de um relacionamento não é algo fácil de lidar, ainda mais quando o desfecho se deu a partir da traição de um dos parceiros. No primeiro momento, a parte traída se sentirá desrespeitada e no direito de receber uma reparação judicial pelo que passou. Até o ano de 2005 a traição era considerada um crime para o nosso ordenamento jurídico, uma vez que contrariava o dever de fidelidade do casamento. A partir do mesmo ano, oficializou-se o que já era dominante no entendimento da sociedade: o casamento diz respeito exclusivamente à vida civil. Atualmente não se discute mais a traição ou o motivo do termino da relação conjugal em ação de divórcio. Caso uma das partes se sinta lesada com o termino do relacionamento, é necessário o ingresso de outra ação para pleitear os danos morais e materiais, dependendo do grau dos efeitos causado pelo ato. É importante ressaltar que os danos deverão ser comprovados. Em relação à divisão dos bens, não há o que se falar no direito exclusiv...

MEUS PAIS VÃO ME DERSERDAR!

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Quantas vezes vimos, ou mesmo falamos tal expressão, diante de algumas situações embaraçosas, geralmente em fatos que irão desagradar os pais ou a família, “Meu Deus assim mamãe me deserda”. Trataremos hoje sobre este assunto que tanto se fala, porém poucos de fato sabem o que é ou como funciona. AFINAL O QUE É DESERDAÇÃO? A deserdação é a exclusão do sucessor feita pelo próprio autor da herança. Nesta modalidade, a manifestação de vontade é imprescindível. Apenas podem ser deserdados os herdeiros necessários, e na manifestação expressa, feita normalmente em cédulas testamentárias, deve estar explicando o porque da deserdação. Essa tipificação, o porquê da deserdação, deve estar dentro do rol taxativo dos artigos 1.962 e 1.963 do nosso código civil, que estudaremos adiante. Além de suas causas próprias, podem ser causas de deserdação também todas as utilizadas para a indignidade. Diante disto, podemos chegar a seguinte conclusão: todas as causas que geram a indignidade geram...