Benefício de prestação continuada LOAS
As normas brasileiras garantem o direito das pessoas aos mínimos sociais, tais como alimentação, moradia, educação e saúde. Portanto, defendo que, mesmo pessoas de nível social mais elevado, mas que momentaneamente estejam em condições de vulnerabilidade, podem possuir o direito ao benefício. A Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil (LOAS) prevê a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Trata-se do denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma prestação assistencial de forte relevância no contexto atual de empobrecimento vivido no país. Acontece que, muitas vezes, o direito ao denominado BPC é mal compreendido pela população em geral que, muitas vezes, convive com uma cultura depreciativa em relação à prestação, em razão de seu caráter não contributivo, o que não está de acordo com o objetivo da norma. O objetivo do pr...