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Mostrando postagens de setembro, 2021

Você sabe o que foi a Lei do Ventre Livre?

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Em vigor em 28 de setembro de 1871, a Lei do Ventre Livre declarava livre todos os filhos de escravos nascidos a partir dessa data. Esse foi o primeiro passo em direção à abolição da escravidão.  Lei 2.040 Conhecida também como Lei Rio Branco por causa do Chefe do Gabinete, a Lei do Ventre Livre é um marco no processo abolicionista do Brasil, pois fez parte também do conjunto de medidas que buscavam ponderar o problema da escravidão no Império. Proposto pelo gabinete do Visconde do Rio Branco, a lei foi alvo de debates entre o partido Liberal e Conservador, que defendiam outra forma de extinção do trabalho compulsório. O objetivo principal da lei era exterminar de vez a escravidão, mas em meados de XIX, o Brasil sofria pressões da Inglaterra. Isso porque em 1830, uma lei foi criada para coibir o trabalho escravo, porém foi ignorada pelos proprietários dos escravos. Em 1845, com a promulgação da Lei Inglesa Bill Aberdeen que, apesar de arbitrária, contribuiu para o fim da escravidão...

GANHEI O DIVÓRCIO! COMO ASSIM?

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Tenho ouvido pessoas que estão se divorciando alegarem que “ganharão o Divórcio” porque o outro “abandonou o lar”. Acontece que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2000, não se discute mais “culpa” nessas ações, ainda que o divorciando pretenda “lavar a roupa suja” no processo. Isto só “enche o saco” de quem julga. Basta alegar que houve a “quebra da afetividade” e, ainda, que inexiste a possibilidade da restauração do matrimônio. O mesmo vale para a União Estável. Assim, o outro não poderá afastar esta pretensão de romper o vínculo judicial – é o tal do Direito Potestativo! Portanto, o “abandono do lar” somente tem relevância quando for o caso da Usucapião Especial Familiar (art. 1.240-A do Código Civil), assunto que já abordei aqui no blog. O importante é delimitar, com precisão, a data da “separação de fato” ou, noutras palavras, o dia em “que saiu de casa”, pois este será o marco divisor da comunicação de bens. Bom mesmo é, se puder, não brigar, se brigar, preserve a racionalidade...

ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL

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Bananeira de Oliveira, Chevrolet da Silva Ford, José Catarrinho e Cólica de Jesus. Pensou se você tivesse sido registrado com alguns desses nomes? O fato é que são reais e podem causar constrangimentos. Imagina você chegar na sala de aula e os amigos (que não são de Deus) ecoarem o bordão do Chacrinha: – Terezinhaaaaaa, uhuhu! Pior, se o seu nome for Jenifer? Calma, tem solução! Conforme o art. 16 do CC, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (patronímico). De outra parte, os artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos permitem, excepcionalmente, a alteração do nome e/ou a incorporação de apelidos. Então, se o seu nome causar-lhe constrangimento por expô-lo à situação vexatória, é possível modificá-lo por outro que o identifique socialmente. Por exemplo: a Dona Cólica de Jesus poderá ser chamada de Maria de Jesus. Aliás, os referidos dispositivos permitiram que a Maria da Graça Meneghel incorporasse o “Xuxa”. Isso porque no Direito Brasileiro vigor...

A vacina contra o vírus COVID-19 é obrigatória?

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O questionamento sobre a obrigatoriedade das vacinas – comumente vinculado ao movimento antivacina – voltou a ser recorrente com o início da vacinação contra o COVID-19: afinal, eu sou obrigado (a) a tomar a vacina da COVID-19? História O ano é 1903, quando Oswaldo Cruz, cientista e médico brasileiro, assume o cargo de Diretor Geral da Saúde Pública no país, enfrentando seu primeiro desafio: controlar a epidemia da Febre Amarela no Brasil. Após entender como a capital cubana, Havana, havia erradicado a doença, Oswaldo Cruz implementa um sistema de pulverização, a fim de matar o mosquito transmissor, além de isolar os doentes, atitudes consideradas polêmicas na época, mas que se demonstraram efetivas. A epidemia da Febre Amarela foi controlada, apontando para o próximo desafio: a varíola. Na época, o único medicamento existente para o combate à varíola era a vacina, novidade entre os brasileiros, embora já fabricada na Europa há algumas décadas (criada em 1789). Embora a ideia de utiliz...

PARTILHA DAS ACESSÕES E DAS BENFEITORIAS NO TERRENO DO EX-CÔNJUGE

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João e Maria casaram-se e adotaram o regime de “comunhão parcial de bens”. Ele já possuía um terreno e, na constância do matrimônio, resolveram nele construir uma casa. Ela, em nada contribuiu financeiramente. Passaram-se os anos e o casamento que estava cinzento entrou em erupção. Ele “jogava na cara” que sempre “bancou tudo”. Em resposta, ela argumentava que cuidou dos filhos e manteve tudo em ordem para o bem estar de todos, principalmente o dele. Não bastasse, João apaixonou-se por Meg (Meg, que é a megera) e resolveu divorciar-se, mas as negociações para o consenso esbarraram na ideia fixa do provedor, que bradava: – se Maria não gastou nada, não “leva” nada. Está certo isso? Claro que não! No regime de “comunhão parcial de bens”, presume-se o esforço comum de ambos, razão pela qual a CASA deve ser dividida meio e meio. Entretanto, o TERRENO (Terra Nua) é bem particular e não entra nessa meação, motivo porque seu valor deve ser apurado isoladamente. De outro lado, no regime de “se...

IMÓVEL NA PLANTA E RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA

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Você visitou o “stand” de um lançamento imobiliário e encantou-se com o apartamento decorado. Então, vendeu o seu imóvel e pagou um sinal considerável para adquirir a unidade desejada, firmando um instrumento particular de promessa de compra e venda, no qual foi estabelecido o prazo de entrega de 36 meses, acrescido do “prazo de tolerância” de 6 meses. Sabendo que o “excepcional costuma transformar-se em ordinário”, você considerou que a entrega aconteceria em 42 meses. Enquanto isso, aplicou o que sobrou e foi morar de aluguel. Passados os 42 meses, a incorporadora não entregou o imóvel, sob a alegação de que o “habite-se” estava atrasado por culpa da Administração. Ainda, que tal fato caracterizaria caso fortuito ou de força maior, razão pela qual não haveria motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa. Está certo isso? Claro que não! Saiba que o “habite-se” é uma certidão expedida pela Administração atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e, somente com a sua ...

MÁ GERÊNCIA DOS ALIMENTOS!

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No dia a dia, vejo muitos comentários do tipo, "Pago pensão e não vejo o valor ser revertido para a criança", para não falar outras coisas, entretanto na hipótese de os alimentos serem prestados em pecúnia (dinheiro), o juiz poderá determinar o desconto na folha de pagamento do alimentante (quem paga), mediante a aplicação de percentual sobre sua remuneração bruta, abatidos apenas os descontos obrigatórios (IR e Previdência Social) e as verbas de natureza indenizatória – eis a regra geral! De outro modo, o magistrado poderá fixar o valor equivalente da obrigação alimentar no equivalente aos salários mínimos (SM), garantindo-se a correção monetária anual. Em ambas as formas, o dinheiro será depositado na conta corrente de um dos genitores, cabendo-lhe gerenciá-lo em benefício exclusivo do alimentando (aquele que recebe). Entretanto, normalmente acontece o seguinte: quem recebe acha pouco e quem paga julga ser muito e, ainda, desconfia que o dinheiro está sendo malversado. Nout...

Quando uma criança não quer sair com o pai/mãe no dia estipulado para visita deve obrigar-se a ir ou não?

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A decisão judicial que estipula o direito de convivência não pode obrigar o menor que não quer ir. Leia até o fim e entenda o porquê. Saiba o que fazer caso esteja passando por isso e evite possíveis problemas. Essa é uma questão delicada e muitas vezes nós advogados somos questionados sobre esse assunto. Muitas vezes a recusa em ir com o genitor (pai ou mãe) nos dias estipulados para a convivência pode ocorrer por conta de traumas psicológicos decorrentes do processo de separação. Em outros momentos essa recusa se manifesta em decorrência do distanciamento físico e do afastamento gradativo. É preciso deixar bem claro nesse momento que não é possível obrigar a criança a ir se ela não quiser! Sempre é importante haver diálogo entre os genitores diante da ocorrência de um quadro dessa natureza. É preciso que os genitores entendam essa situação e não criem um constrangimento desnecessário, ainda mais na frente da criança. Mesmo que exista uma decisão judicial regulamentando o direito de c...

Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

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Ao ler o artigo de ontem, um cliente me fez a pergunta que é o título desse texto. A resposta é não, abaixo esclareço, afinal para a maioria das pessoas, completou a maioridade, se deixa de pagar a pensão automaticamente, porém na realidade não é assim que funciona.  Primeiramente, a maioridade civil não quer dizer que o alimentando (filho) perderá o direito a receber pensão alimentícia de seu genitor. Existem casos em que é possível parar de pagar pensão antes do alimentando atingir a maioridade, e ainda casos que a pensão será mantida mesmo após a maioridade. Cabe salientar que a pensão alimentícia é determinada sempre observando o binômio necessidade e possibilidade, sendo possível alterar e até mesmo exonerar-se do pagamento sempre que alterado o binômio. Nesse sentido, o genitor pode se exonerar do pagamento de pensão no caso quando o filho, mesmo menor, se casa, constitui economia própria que lhe permita se auto sustentar ou exercício de cargo público. Os casos mais comuns de...

Vamos entender o que é a maioridade civil e seus efeitos

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A maioridade civil é conceituada como o marco onde a pessoa passará a responder por si própria e pelos seus atos praticados. A partir dela, será possível realizar todos os negócios jurídicos sem a necessidade de representação ou assistência.  Tu não tens capacidade, com dezoito entenderás Proibido, proibido, proibido pra menor Poderás abrir a boca, quando fores de maior” Maioridade, Padre Zezinho. Enquanto no útero materno há uma proteção da vida em formação. No nascimento com vida a pessoa adquire personalidade jurídica. Ou seja, passa a ter capacidade de contrair direitos e obrigações com exercício restrito.  Sendo até os 16 anos são considerados absolutamente incapazes, necessitando ser representados pelos seus pais e ou responsáveis.  Entre os 16 anos e os 18 anos, passam a ser considerados relativamente incapazes, já respondendo pessoalmente pelos atos civis. Porém, nunca desassistidos de seus pais ou responsáveis. Assim chegamos aos 18 anos, uma idade muito aguardad...

Entenda o que é e como funciona o habeas corpus

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O Habeas corpus é um remédio constitucional que promove a proteção ao direito de ir e vir que esteja ameaçado por violência ou coação e abuso de autoridade. E, possui como premissa amparar o direito à liberdade, se configurando como uma das ações de maior relevância perante o judiciário. Se você acompanha qualquer noticiário policial certamente já ouviu alguma reportagem falar que “Fulano conseguiu um habeas corpus e aguardará as investigações em liberdade”. Ou, ainda, “a defesa em nota informa que entrou com pedido de habeas corpus na corte superior”. No entanto, essa é uma questão que recebe poucas explicações jornalísticas e que por muitas vezes continua como dúvida no imaginário popular. Portanto, continue lendo esse artigo e deixe de lado de uma vez por todas as suas dúvidas sobre esse dispositivo do direito!  O que é habeas corpus?  Vinda do latim, a expressão habeas corpus tem como tradução “que tenhas o corpo”. E, é uma sentença jurídica que visa proteger a liberdade d...

O que é o auxílio-reclusão?

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O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito. Quem tem direito? Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam: - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; - os pais; - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem compro...

Saiba a verdade Sobre Consórcio

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 Você não pode entrar em nenhum negócio sem antes entender como ele funciona. Todo negócio é ruim se você não sabe o que está fazendo. E isto se aplica aos consórcios imobiliários. Para evitar que você tenha uma enorme dor de cabeça no futuro por falta de conhecimento, preparei este artigo com dicas rápidas sobre consórcio de imóveis. 1 – Usar seu dinheiro é melhor que o dinheiro dos outros Quando você poupa, investe e só compra depois, está usando os juros compostos a seu favor. Quando você tenta qualquer tipo de atalho (consórcios e financiamentos), você paga taxas e juros por usar o dinheiro dos outros. No final, comprar com o dinheiro dos outros sempre sai mais caro. Este é o custo da falta de conhecimento, planejamento, paciência e disciplina para comprar só aquilo que você realmente pode comprar com o seu dinheiro. 2 – Financiamento ou consórcio? No primeiro, você vai receber o dinheiro emprestado imediatamente, comprará seu imóvel e pagará juros por isto. No segundo, você va...

As mudanças na reforma trabalhista com a queda da MP 808

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A MP 808 é uma medida provisória de 2017, que surgiu com o objetivo de corrigir lacunas e eventuais equívocos deixados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Poucos dias após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/17, em novembro de 2017, o Governo Federal expediu a Medida Provisória n. 808 que modificou a reforma trabalhista.  Dessa forma, o objetivo era dirimir alguns pontos controvertidos ou omissivos quanto à aplicação da nova lei. Entretanto, após a vigência da MP, o congresso não transformou suas disposições em Lei, revogando-as. A Reforma Trabalhista e a MP n. 808 A Reforma Trabalhista foi a maior alteração na legislação trabalhista do país, desde 1943. Tramitou no Congresso Federal sob o n. 6787/2016, em dezembro de 2016, e foi aprovada em julho de 2017, com apenas 6 meses. Assim, o Projeto de Lei ganhou grande relevância nacional em decorrência de seus pontos controvertidos e grande oposição de centrais sindicais e até mesmo da própria Organização Internacional do Trabalho...

O que é o princípio do pacta sunt servanda e suas principais implicações

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Pacta sunt servanda é um termo em latim que significa “os pactos devem ser cumpridos”. Representa o princípio da força obrigatória dos contratos, que diz: se as partes estiverem de acordo e desejarem se submeter a regras estabelecidas por elas próprias, o contrato obriga seu cumprimento como se fosse lei. Os contratos estão no cotidiano de todas as pessoas. Praticamente todos os nossos atos cotidianos estão inseridos em alguma das fases de um contrato. E a vida em sociedade exige segurança em relação aos pactos humanos, de modo que o pacta sunt servanda representa um importante pilar das relações privadas.  Há um grande desafio em abordar um dos mais notáveis e robustos princípios do direito privado. O que é um princípio? Tive a oportunidade de abordar a temática com maior profundidade neste texto, que tratou da teoria geral dos contratos no direito brasileiro. De qualquer forma, vale a pena recapitular a essência conceitual dos princípios. Princípio quer dizer origem, ou seja, a e...