QUEM PAGA AS DÍVIDAS DO ESPÓLIO?
HERANÇA DEVERIA SER BENÇÃO! Entretanto, acaba revelando surpresas de comportamento daquele sujeito que parecia tão calmo e afetuoso. Não bastasse, aparecem as dívidas do espólio. Mas, quem deve pagá-las? O ESPÓLIO, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. A HERANÇA, é o que sobra da operação “ativo – passivo”. Então, se o sujeito morreu, o que ficou deverá ser utilizado para pagar as suas dívidas. Por exemplo, pede-se autorização ao juízo do inventário para levantar um dinheiro em conta corrente ou, vender algum bem, para pagar tributos que antecedem a partilha. Também existem as obrigações surgidas durante o inventário (dívidas do monte), pois o imóvel deixado pelo falecido continua sofrendo a incidência do IPTU e, os carros, do IPVA. Novamente, o espólio fica responsável até a partilha. Ainda, é possível cobrar o aluguel desse herdeiro, obedecida a proporcionalidade dos quinhões, desde que o retire da zona de conforto, transformando sua posse de boa-f...