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Mostrando postagens de junho, 2020

Negada domiciliar a réu com HIV com base em decisão de que só astronautas estão livres do coronavírus

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Ao decidir, desembargador Otavio Rocha, do TJ/SP, concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio. O desembargador Otavio Rocha, da 7ª câmara de Direito Criminar do TJ/SP, se baseou nos argumentos do desembargador Alberto Anderson Filho de que “à exceção dos astronautas, todos estão sujeitos ao coronavírus” (leia aqui), para negar liminarmente o pedido de domiciliar a um réu com HIV. Em sua análise, Rocha concluiu que não há comprovação de que a saída do cárcere diminuiria os riscos de contágio. “ Salvo melhor juízo, cai por terra toda a argumentação de cunho humanitarista voltada a justificar a necessidade de soltura das pessoas encarceradas em razão da prática de crimes em face do risco a que estariam expostos no cárcere, uma vez que a soltura delas, simplesmente, não significaria a redução desse risco, ao mesmo tempo que traria evidentes prejuízos à segurança pública ”. O réu preso impetrou HC explicando que cumpre pena carcer...

AUXÍLIO DOENÇA E O COVID 19

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A pandemia causada pela Covid-19 está proporcionando algumas mudanças e medidas específicas em vários aspectos para o enfrentamento deste momento. Na área previdenciária, uma dessas mudanças foi facilitar, para os segurados, o recebimento do benefício de auxílio-doença do INSS. Nós, da Carbonera & Tomazini Advogados, do mesmo modo, precisamos realizar algumas mudanças para nos adaptarmos à situação, com o objetivo de atendermos nossos clientes com segurança e mantermos a saúde dos nossos colaboradores. Por isso, fique atento ao funcionamento dos nossos canais de comunicação e de atendimento em cada filial devido ao coronavírus. Neste artigo vamos responder alguns questionamentos em relação ao auxílio-doença e Covid-19, abordando quais as regras para receber o auxílio-doença, como solicitar o benefício, se quem foi infectado pelo novo coronavírus pode receber o auxílio, e como ficam os segurados que estão nos grupos de risco e impossibilitados de trabalhar. Confira! Quem f...

STF: É válida suspensão imediata de CNH se motorista ultrapassa 50% da velocidade permitida

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Por maioria de votos, foi julgada improcedente ação da OAB que questionava trecho do CTB sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa. Em julgamento encerrado na quinta-feira da semana passada, 28, o plenário do STF, por maioria, julgou constitucional penalidade do CTB que suspende de imediato direito de dirigir e apreende documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin, seguido por Cármen Lucia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Em 2007, a OAB questionou no STF, sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa, a redação dada pela lei 11.334/06 ao artigo 218 do CTB, que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local. A Ordem afirmou que as expressões “imediata” e “apre...