Direito de família: Pensão alimentícia e a responsabilidade subsidiária dos avós
A pensão alimentícia pode ser considerada como uma prestação a título de subsistência para suprir as necessidades do alimentado, como por exemplo, gastos com alimentação, vestuário, lazer, saúde e educação. A pensão terá que ser ponderada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade, conforme descrito no §1º do art. 1.694 do Código Civil. Vejamos: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” A aplicação do binômio necessidade x possibilidade deverá ser acompanhada de equidade para que não haja encargo excessivamente oneroso para o alimentante, bem como para que os valores pagos não oportunizam enriquecimento sem causa do alimentado. Com o divórcio ou separação judicial ou a dissolução da união estável, o casal que possui filhos menores de idade precisa tratar dos direitos e deveres destes. Assim, é preciso decidir quanto à guarda - guarda compartilhada ou unilateral -, a visita, e sobre os alimentos. N...